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#3644992

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, disciplina a proteção de dados pessoais.


De acordo com essa legislação, é correto afirmar que

  • o tratamento de dados sensíveis pode ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular para a realização de estudos por órgão de pesquisa.
  • a transferência internacional de dados é vedada quando resultar de compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.
  • poderão ser coletados dados pessoais de crianças, sem o consentimento específico de um dos pais ou responsáveis, quando a coleta for necessária para contatá-los.
  • a LGPD aplica-se ao tratamento dos dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artístico.
  • o agente de tratamento de dados pessoais que, em razão do exercício de atividade de tratamento, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo quando houver prejuízo, mesmo de corrente de culpa exclusiva do titular do dado.
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