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#3645003

A Constituição Federal de 1988 apresenta, em seu art. 37, cinco princípios da Administração Pública.


Ao se tratar sobre o tema, no livro “Direito Administrativo Brasileiro”, os autores afirmam que


“[...] a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objeto sujeitar-se-á a invalidade por desvio de finalidade [...]” (Meirelles et. al., 2010, p. 93)


“[...] o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto [...]” (Meirelles et. al., 2010, p. 90)


Fonte: MEIRELLES, H. L.; AZEVEDO, E. de A.; ALEIXO, D. B.; BURLE FILHO, J. E. Direito Administrativo Brasileiro. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.



Considerando os trechos apresentados, é possível afirmar que estes dizem respeito, respectivamente, aos seguintes princípios, previstos expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal,

  • princípio da moralidade e princípio da impessoalidade.
  • princípio da impessoalidade e princípio da moralidade.
  • princípio da legalidade e princípio da impessoalidade.
  • princípio da moralidade e princípio da legalidade.
  • princípio da segurança jurídica e princípio da eficiência.
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