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A Resolução nº 424/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em Centro de Material e Esterilização (CME) e em empresas processadoras de produtos para saúde.

NÃO é competência dos Enfermeiros Coordenadores, Chefes ou Responsáveis pelo CME,

  • realizar controle patrimonial e executar o despatrimoniamento dos equipamentos em desuso.
  • participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, o que inclui o controle de infecção.
  • planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, quais sejam, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras.
  • definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros.
  • elaborar termo de referência ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME ou na empresa processadora de produtos para saúde.
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