Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Essa é a definição constante na Lei No 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes de trabalho. Equiparam-se ao acidente de trabalho as situações apresentadas a seguir, EXCETO:
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