A Lei Orgânica da Saúde 8080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde no Sistema
Único de Saúde (SUS). Prevê a saúde como um direito fundamental do ser humano,
devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. As ações e
serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram
o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo os seguintes princípios:
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