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#3298056

Para o trabalho em laboratório onde são manipulados Organismos Geneticamente Modificados (OGM) da Classe de Risco biológico (CR) 1, 2, 3 ou 4, a legislação brasileira ditada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) regulamenta ações obrigatórias que os laboratórios certificados devem seguir rigorosamente no seu fluxo de trabalho. Dentre as ações obrigatórias listadas a seguir, assinale aquela que deve ser empregada exclusivamente com os laboratórios certificados para trabalho com OGM CR 3:

  • Treinamento adequado do pessoal técnico antes do início do trabalho.
  • Manter cópia de procedimentos no laboratório e registro de acidentes envolvendo os OGMs.
  • Inativar o microrganismo por agentes químicos ou físicos antes de expô-lo ao contato externo ao laboratório.
  • Tratamento dos efluentes.
  • Inativar o OGM antes da lavagem de material reutilizável como por exemplo vidrarias e metais.
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