Para o trabalho em laboratório onde são manipulados Organismos Geneticamente Modificados (OGM) da Classe de Risco biológico (CR) 1, 2, 3 ou 4, a legislação brasileira ditada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) regulamenta ações obrigatórias que os laboratórios certificados devem seguir rigorosamente no seu fluxo de trabalho. Dentre as ações obrigatórias listadas a seguir, assinale aquela que deve ser empregada exclusivamente com os laboratórios certificados para trabalho com OGM CR 3:
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