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#3298289

No Brasil, o primeiro instrumento legal a disciplinar o uso de animais em pesquisas foi a Lei n°. 11.794/2018 - conhecida como Lei Arouca -, que criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e as comissões de ética no uso de animais (CEUA) em instituições que objetivam utilizar animais em experimentos. Levando em consideração a Lei Arouca e as Resoluções Normativas CONCEA nº. 37 (2018) e nº. 55 (2022), assinale a alternativa correta:

  • O animal deverá aguardar o final do experimento para ser submetido à eutanásia, em estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
  • É permitida a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.
  • Em caráter excepcional, os animais utilizados em experiências ou demonstrações e que não foram submetidos à eutanásia poderão sair do biotério após parecer da respectiva CEUA, e ser destinados a pessoas idôneas ou a entidades protetoras de animais devidamente legalizadas que por eles queiram responsabilizar-se.
  • É permitido o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
  • Apenas os projetos de pesquisa científica que possam causar dor e angústia ao animal necessitam obrigatoriamente de supervisão por profissional de nível superior, graduado ou pós-graduado na área biomédica, vinculado à entidade de ensino ou pesquisa credenciada pelo CONCEA.
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