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#1989418

Nas disposições sobre a licença para tratamento de saúde reguladas pela Lei nº 8.112/1990, é incorreto afirmar que:

  • A licença para tratamento de saúde é direito do servidor e será concedida mesmo sem perícia oficial.
  • Será concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
  • A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.
  • A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
  • Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
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