O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, dispõe sobre formas de tratamento nas comunicações
oficiais entre agentes públicos da administração pública federal direta ou indireta. Com base em tal
decreto, o único pronome de tratamento permitido (flexionado para o feminino e para o plural),
indiferentemente do nível hierárquico, é:
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