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#2053745

A NR 15 estabelece, em seu Anexo I, o limite de tolerância para a exposição diária do trabalhador ao ruído. Sobre esse assunto, assinale a alternativa CORRETA.

  • Para fins de concessão do adicional de insalubridade, deverá ser adotada a média aritmética dos níveis de ruído como o valor máximo da exposição diária permitido, se o trabalhador, durante o seu labor diário, estiver exposto a níveis de ruído contínuo ou intermitente assim distribuídos: 85 dB(A) durante 4 horas, 86 dB(A) durante 2 horas e 88 dB(A) durante 2 horas.
  • Durante o seu labor diário, exposto a níveis de ruído contínuo ou intermitente assim distribuídos: 85 dB(A) durante 4 horas, 86 dB(A) durante 2 horas e 88 dB(A) durante 2 horas, o trabalhador fará jus ao adicional de insalubridade respectivo.
  • Para fins de concessão do adicional de insalubridade, deverá ser adotado o maior dos níveis de ruído como o valor máximo da exposição diária permitido, se o trabalhador, durante o seu labor diário, estiver exposto a níveis de ruído contínuo ou intermitente assim distribuídos: 85 dB(A) durante 4 horas, 86 dB(A) durante 2 horas e 88 dB(A) durante 2 horas.
  • É de 7 horas a máxima exposição diária permitida ao trabalhador exposto a 84 dB(A) de ruído contínuo ou intermitente.
  • O trabalhador, durante o seu labor diário, exposto a nível de ruído contínuo ou intermitente acima do limite de tolerância estabelecido no Anexo I da NR 15 fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.
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