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#1706637

Os servidores públicos devem ser responsabilizados pelos seus atos contrários à lei. A única alternativa que apresenta os critérios para imputação de sanções, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (com a nova redação) e a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) é: 

  • A perda da função pública decorre de comprovação da responsabilidade criminal.
  • Os atos culposos devem ser responsabilizados pela lei de improbidade administrativa.
  • O servidor público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  • A perda ou suspensão de direitos políticos é reservada a agentes políticos (detentores de mandatos eletivos).
  • A multa imposta ao servidor público que praticou ato causador de prejuízo aos administrados deve ser paga pela Administração Pública.
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