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#1767889

O benefício de prestação continuada- BPC, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Sobre os requisitos para ter direito ao benefício de prestação continuada, é correto afirmar:

  • É aquela família que comprovar possuir uma pessoa com deficiência e um idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • O idoso ou a pessoa com deficiência em condição de acolhimento em instituições de longa permanência não terá direito ao benefício de prestação continuada.
  • Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência a autodeclaração será suficiente.
  • É aquela família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
  • Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, o idoso ou a pessoa com deficiência devem ter contribuído para a Previdência social.
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