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#2230756

Conforme o Regulamento Técnico do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, Instrução Normativa nº 19, de 10 de outubro de 2016, sobre a vacinação para brucelose, é correto afirmar:

  • É obrigatória a vacinação de todos os machos das espécies bovina e bubalina, na faixa de três a oito meses de idade, com a vacina viva liofilizada elaborada com a amostra 19 de Brucella abortus (B19).
  • É permitida a vacinação de fêmeas bovinas com idade superior a oito meses, desde que usada a vacina B19.
  • A comercialização da vacina de brucelose é livre para o produtor rural, que deve somente manter registros atualizados.
  • É obrigatória a comprovação da vacinação dos animais ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez por ano.
  • O leite cru que provém diretamente de propriedades rurais somente poderá ser recebido pelos estabelecimentos de leite e derivados mediante a regularidade da vacinação do rebanho contra a brucelose.
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