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#2350909

De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, é PROIBIDO ao terapeuta ocupacional

  • comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha fato sobre o qual tenha conhecimento de que seja tipificado como crime.
  • permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência.
  • manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo em situações previstas em lei.
  • divulgar, para fins de autopromoção, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
  • deixar de cobrar honorários por assistência prestada a cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade reconhecidamente hipossuficientes de recursos econômicos.
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