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#2351125

De acordo com a NR-10 – “SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE” – determinadas empresas devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção e o prontuário com, no mínimo, as seguintes providências: 1) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à norma NR-10, e descrição das medidas de controle existentes. 2) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos. 3) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR. 4) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados. 5) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva. 6) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas. 7) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando os itens de “1” a “7”. O prontuário é obrigatório em

  • industria de móveis com carga instalada de 55kW.
  • oficina mecânica com carga instalada de 65 kW.
  • hospital com carga instalada de 50 kW.
  • colégio com carga instalada de 70kW.
  • supermercado com carga instalada de 100kW.
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