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#2351049

A discussão sobre o sigilo profissional é um dos aspectos mais polêmicos do código de ética do assistente social. Acerca do tema é CORRETO afirmar o seguinte:

  • ao exercer sua autoridade perante o usuário, o profissional deve limitar sua atuação profissional ao constatar casos delituosos que envolvam o usuário, pois não pode compactuar sigilo em casos criminais.
  • quando chamado por autoridade policial ou judicial para depor sobre atendimento social, o assistente social pode revelar apenas casos que considerar benéfico para preservar o usuário.
  • com o avanço da tecnologia, a facilidade de transferência de dados sigilosos desmistificou positivamente a complexa polêmica em torno do sigilo, pois disponibiliza informações apenas para os profissionais envolvidos no atendimento interdisciplinar.
  • não envolve apenas o que é confiado ao profissional pelo usuário; é parte da ética profissional a preservação do usuário de todas as informações que lhe digam respeito, mesmo que elas não lhe tenham sido reveladas.
  • como as prisões ou instituições fechadas têm regras rígidas, o sigilo profissional é menos vulnerável, pois o assistente social conta, além de seu código de ética, com outras formas de exercer, sem conflito, seu sigilo profissional.
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