A Portaria n.º 205, de 17 de fevereiro de 2016, definiu a lista nacional de doenças e agravos a serem
monitorados por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De
acordo com a referida Portaria, NÃO são considerados doenças e agravos em saúde do trabalhador a serem
monitorados pela estratégia de vigilância sentinela:
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