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#2996970

A Portaria n.º 205, de 17 de fevereiro de 2016, definiu a lista nacional de doenças e agravos a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a referida Portaria, NÃO são considerados doenças e agravos em saúde do trabalhador a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela:

  • Intoxicações exógenas relacionadas ao trabalho.
  • Pneumoconioses relacionadas ao trabalho.
  • Transtornos mentais relacionados ao trabalho.
  • Dermatoses ocupacionais.
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