Instruções: A questão é baseada na imagem abaixo, que corresponde a um recorte de
uma fatura da distribuidora Energisa MT, de uma Unidade Consumidora (UC) enquadrada na
modalidade tarifária VERDE / A4 / Poder Público.
A Resolução Aneel n.° 1000 de 7 de dezembro de 2021 e suas atualizações, em seu artigo 301, diz:
A distribuidora deve adicionar ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem se a demanda
medida exceder os seguintes valores em relação à contratada:
I. 1%: para exportador ou importador e para demanda contratada de injeção de consumidor e de
gerador;
II. 5%: para demanda contratada de consumo de consumidor e de gerador; e
III. 10%: para outra distribuidora conectada.
Considerando que a demanda de potência, medida pela distribuidora de energia, fosse de 740 kW, qual seria
o novo valor em R$ de demanda na fatura?
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