Determinada entidade beneficente de assistência social, em funcionamento no Município de Cáceres/MT,
contratou os serviços da Marcenaria Encanto Ltda., situada na mesma cidade, para confeccionar o mobiliário
das salas de recreação e terapia ocupacional de sua sede e efetuou o pagamento parcial antecipado pelo
objeto contratado, que deveria ter sido entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias.
O referido prazo esgotou e os representantes da entidade tentaram realizar contato com os responsáveis pela
Marcenaria, mas o telefone comercial encontrava-se desligado. Também se deslocaram até o endereço da
empresa, em mais de uma oportunidade, quando constataram que o local estava fechado com sinais de
inatividade.
Considerando que o pagamento feito em favor da Marcenaria é oriundo de doações da comunidade
cacerense, além do prejuízo às atividades da entidade pela falta de entrega do mobiliário, seus representantes
buscaram orientação jurídica acerca das providências que poderão ser adotadas para ressarcimento dos
prejuízos.
Ao responder à consulta jurídica formulada, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor
(Lei n.º 8.078/1990 e alterações), é correto afirmar:
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