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#3110862

Analise a seguinte situação hipotética:


Mara Cacilda trabalhou como pescadora artesanal de 2010 a 2020, regularmente inscrita como segurada especial no Regime Geral de Previdência Social. Em 2021, mudou-se para um centro urbano com a intenção de trabalhar como vendedora ambulante e permaneceu informalmente nessa atividade profissional até 2023 sem contribuição para o sistema previdenciário.

No ano corrente, Mara Cacilda retornou a sua comunidade de origem para dedicar-se à pesca e obteve novo registro como pescadora profissional. Nesta semana, ficou sabendo que está no segundo mês de gestação. A trabalhadora buscou orientação jurídica social para saber se terá direito ao salário-maternidade quando a criança nascer.


De acordo com a legislação previdenciária aplicável ao caso relatado, é correto afirmar: 

  • A segurada fará jus ao benefício se comprovar, a partir da nova filiação à Previdência Social, o exercício de atividade rural pelo período de 10 (dez) meses.
  • A segurada fará jus ao benefício se comprovar, a partir da nova filiação à Previdência Social, o exercício de atividade rural pelo período de 5 (cinco) meses.
  • A segurada fará jus ao benefício se comprovar o registro de pescadora profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano, por ocasião do requerimento do benefício.
  • A segurada fará jus ao benefício se contribuir para o regime previdenciário, como trabalhadora autônoma, por um período de, no mínimo, 6 (seis) meses antes do nascimento da criança.
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