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#3309531

A Lei nº 14.113/2020 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. O Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, por sua vez, regulamenta a Lei nº 14.113/2020.
Conforme o artigo 2º da Lei nº 14.113/2020, “Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.”

Para os fins da distribuição dos recursos de que trata esta Lei, é INCORRETO afirmar: 

  • Serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
  • Os recursos serão distribuídos ao Distrito Federal e aos Estados e seus Municípios, considerando-se exclusivamente as matrículas nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.
  • Apenas para efeito do cálculo dos recursos dos Fundos, não será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
  • Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
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