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#2206077

Os Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de Restos a Pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação). Serão inscritas em Restos a Pagar não processados as despesas não liquidadas, na seguinte condição: 

  • O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver expirado (despesa em processo de empenho).
  • O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver expirado (despesa a liquidar).
  • O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em processo de empenho).
  • O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação).
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