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#2046961

O lançamento do tributo é atividade indispensável para a constituição do crédito tributário. De acordo com o Art. 142 do Código Tributário Nacional: “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Sobre o lançamento de tributos, o Regulamento do ICMS em Mato Grosso estabelece: 

  • O imposto será espontaneamente lançado pelo contribuinte nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação realizada.
  • O imposto será facultativamente lançado pelo contribuinte nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação realizada.
  • O imposto será espontaneamente lançado pela autoridade fiscal nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação realizada.
  • O imposto será facultativamente lançado pela autoridade fiscal nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação realizada.
  • O imposto será lançado 90 dias após o fato gerador em consequência do princípio tributário da noventena.
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