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#2043721

Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário dos quais o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários:

  • Transferências legais, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
  • Os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
  • Os depósitos em caução, transferências legais, emissão de moeda.
  • Os depósitos em caução, receita tributária, receita de capital.
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