Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário dos quais o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei
Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários:
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