A Lei n.º 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, considera o plano diretor, aprovado por lei municipal, como
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Caso o poder público necessite de áreas
pertencentes a particulares, com vistas à criação de áreas verdes ou outras de interesse ambiental, o plano diretor
deverá contemplar disposições acerca do seguinte instrumento jurídico de política urbana:
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