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#1826476

Em consonância com a Lei n.º 7.347/1985, quando a ação civil pública for proposta em desfavor de pessoa jurídica de direito público,

  • não será concedida medida liminar sem prévia oitiva do representante judicial do ente público.
  • a medida liminar imposta ao Poder Público poderá ser suspensa exclusivamente pelo Relator do agravo de instrumento.
  • não caberá recurso para suspender os efeitos da medida liminar imposta ao Poder Público, mas apenas mandado de segurança.
  • caberá pedido de suspensão dos efeitos da liminar ao Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do respectivo recurso.
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