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#2352249

Além da vinculação constitucional de impostos e transferências em percentuais fixos, o financiamento da educação pública no Brasil conta, desde 1964, com os recursos provenientes da contribuição social do salário-educação. Essa contribuição é arrecadada da folha de pagamento das empresas com base na alíquota de 2,5% e o montante líquido é repassado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que retém 10% e distribui o restante para os entes federativos em quotas nas seguintes proporções:

  • quota estadual correspondente a um terço do montante dos recursos e quota municipal correspondente a dois terços do montante dos recursos.
  • quota federal, correspondente a um terço do montante dos recursos e quotas estadual e municipal correspondentes a dois terços do montante dos recursos.
  • 20% em favor do FNDE que os utiliza no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da educação básica, e quotas estadual e municipal correspondentes a dois terços do montante dos recursos.
  • quota federal e quota estadual correspondentes a um terço e quota municipal correspondente a dois terços, considerando que os municípios têm o maior número de matrículas na educação básica pública.
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