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#2068222

De acordo com as normas vigentes sobre solidariedade tributária passiva, é INCORRETO afirmar:

  • As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
  • A solidariedade tributária passiva não comporta benefício de ordem, pois qualquer um dos devedores pode responder pela obrigação.
  • São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei, contrato ou instrumento jurídico equivalente.
  • A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
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