A RESOLUÇÃO RDC/ANVISA n.º 45, de 12 de março de 2003, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas
Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde. O Anexo II, item 2.1.3, dispõe que
“Todo profissional envolvido deve conhecer os princípios básicos de preparo e administração das soluções
parenterais”. Isso inclui o cálculo do medicamento para administrar a dose prescrita, função exercida também
pelo Técnico em Enfermagem.
Prescritos 30 UI de Insulina NPH SC. Há Insulina NPH 100 UI/mL e seringa de 3 mL. Quantos mL deve-se
aspirar e em qual local aplicar?
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