A Lei Complementar N.º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. De acordo com o estabelecido nessa lei, as despesas totais com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO poderão exceder os percentuais da receita
corrente líquida nas seguintes proporções:
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