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#2037133

Dentre os elementos descritos na Norma Regulamentadora 32, cabe destacar a vacinação dos trabalhadores, como medida de prevenção para os riscos biológicos. Para tanto, a vacinação dos trabalhadores deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde acerca das imunizações.
Considerando a norma mencionada e o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação do Ministério da Saúde, é INCORRETO afirmar que

  • a imunização ativa contra tétano e difteria é recomendada para os trabalhadores por meio da vacina dupla adulto (dT). Aos trabalhadores que não possuem comprovação vacinal, é recomendada a administração de três doses, com intervalo de 60 dias entre as doses.
  • sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão expostos ou a que poderão vir a estar, o empregador deve fornecê-las gratuitamente, a exemplo do que ocorreu com a vacina da Covid-19.
  • a vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, seguindo as normativas relacionadas à saúde do trabalhador, além de ser fornecido ao trabalhador o comprovante das vacinas recebidas.
  • a vacina que previne a infecção pelo vírus da hepatite B é indicada para os trabalhadores da saúde, cujo esquema de administração corresponde, de maneira geral, a duas doses, com intervalo de 180 dias entre a primeira e a segunda doses.
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