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#2037132

Conforme da Norma Regulamentadora 32, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Portanto, uma das medidas de se analisar esse risco é estratificar os agentes biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos, segundo sua classe de risco.
Com base na classificação dos agentes biológicos por classe de risco, é CORRETO afirmar que, na

  • classe de risco 1, há risco individual para o trabalhador e, para a coletividade, moderado, com média probabilidade de causar doença ao ser humano. Exemplos:Lactobacillusspp. eBacillus subtilis.
  • classe de risco 4, há risco baixo individual para o trabalhador e para a comunidade, com os agentes biológicos com pequeno poder de transmissibilidade, em especial por via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Exemplos: vírus Ebola e vírus da varíola.
  • classe de risco 2, há risco individual moderado para o trabalhador e baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Pode causar doenças ao ser humano, para a qual existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Exemplo: Vírus da rubéola.
  • classe de risco 3, há risco individual baixo para o trabalhador e pouca probabilidade de disseminação para a coletividade ou para causar doenças e infecções graves ao ser humano. Exemplo: Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
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