No que concerne à Licença por Acidente em Serviço, tendo como fundamento os arts. 211 a 214 da Lei
8.112/90, avalie as seguintes afirmações:
I. A agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do seu cargo não se equipara a
acidente em serviço.
II. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado
em instituição privada, à conta de recursos públicos.
III. A prova do acidente será feita no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez,
por igual período.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmação(ões):
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