A insalubridade considerada na NR-15 – Atividades ou Operações Insalubres está relacionada a
condições nocivas para a saúde do trabalhador, que, dependendo da natureza e do tempo de exposição,
podem causar doenças. Sendo assim, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se
desenvolvem acima dos limites de tolerância, as comprovadas através de laudo de inspeção do local de
trabalho e as atividades definidas em anexos específicos da NR-15.
Analise as afirmações abaixo:
I. Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
– Insalubridade de grau máximo.
II. Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira – Insalubridade de grau
máximo.
III. Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização) – Insalubridade
de grau mínimo.
IV. Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras – Insalubridade
de grau mínimo.
V. Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos
– Insalubridade de grau máximo.
Quanto ao grau de insalubridade das atividades descritas, assinale a alternativa CORRETA.
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