O receituário agronômico é um documento obrigatório que acompanha a compra e venda de defensivos
agrícolas. De acordo com o Artigo 66 do Decreto Federal Nº 4.074/02, o receituário agronômico deverá
conter, necessariamente:
I. Nome do usuário, da propriedade e sua localização; data, nome, CPF e assinatura do profissional
que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
II. Diagnóstico.
III. Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto.
IV. Recomendação técnica.
É CORRETO o que se afirma em
Autenticação
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