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#2512098

Trabalhadores segurados pelo Seguro Acidente do Trabalho (SAT) da Previdência Social têm direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório concedido ao segurado que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, apresentem sequela, com redução da capacidade laborativa. Considerando a regulamentação das situações para concessão desse benefício previstas no Anexo III do Decreto 3048, assinale a situação em que o benefício não é devido:

  • Acuidade visual, após correção igual ou inferior a 0.2 no olho acidentado.
  • Perda da falange distal do segundo pododáctilo.
  • Encurtamento de membro inferior, acima de 4 cm.
  • Redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula.
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