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#2154565

Tendo em vista o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, contido na Resolução 04/1999, leia as afirmações acerca do corpo técnico e administrativo da Universidade.


I - Os servidores técnicos e administrativos têm por atividades as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais, sendo vedadas as atividades de direção, chefia, coordenação, assessoramento que são exclusivas dos docentes.

II - Os servidores técnicos e administrativos estarão representados nos seguintes órgãos colegiados: Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Diretores, Conselho Diretor de Órgão Suplementar, Congregação de Unidade Acadêmica, Câmara Departamental e Assembleia do Departamento.

III - A representação dos servidores técnicos e administrativos será de até 30% (trinta por cento) dos membros docentes dos órgãos colegiados, respeitando-se sempre a exigência mínima de 51% (cinquenta e um por cento) para os membros docentes e, no que couber, a de 1/5 (um quinto) dos docentes para a representação discente.


Está(ão) CORRETA(S) a(s)afirmação(ões)

  • III, apenas.
  • I, apenas.
  • II, apenas.
  • I, II e III.
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