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#2511347

A Resolução RDC N° 306/2014, da ANVISA, estabelece a classificação dos resíduos de serviços de saúde (RSS) em cinco grupos: Grupo A – resíduos infectantes; Grupo B – resíduos químicos; Grupo C – resíduos radioativos; Grupo D – resíduos comuns e Grupo E – resíduos perfurocortantes. Em relação ao manejo dos RSS gerados em um laboratório de pesquisa, é correto afirmar, EXCETO:

  • luvas de procedimentos utilizadas em experimentos de cultura de mico-organismos, ainda que não patogênicos, não são consideradas resíduos comuns e precisam de acondicionamento especial.
  • ao serem descartados, resíduos químicos distintos podem ser acondicionados em mesma embalagem, independentemente da compatibilidade química entre eles, para minimizar o uso de recipientes.
  • resíduos perfurocortantes, contaminados com agente biológico com relevância epidemiológica e risco de disseminação, devem ser submetidos a tratamento adequado antes do descarte.
  • carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com micro-organismos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local licenciado para disposição final de RSS.
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