Pelo Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, da
Presidência da República, fica disposto que, no
âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, pessoas travestis e
transexuais deverão ter reconhecidos o nome social
e a identidade de gênero com a condição de que:
Autenticação
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