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#1626468

A PORTARIA Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas, na modalidade a distância, em cursos de graduação presencial. Para a oferta de disciplinas na modalidade a distância a referida portaria admite que: 

  • As avaliações das disciplinas na modalidade a distância em cursos presenciais, bem como as atividades práticas exigidas nas respectivas DCN, devem ser realizadas virtualmente pelas IES.
  • O limite de 20% (vinte por cento) poderá ser ampliado para 40% (quarenta por cento) da carga horária total para os cursos de graduação presencial, independente do Conceito de Curso (CC).
  • A oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos presenciais pode ser implantada sem a necessidade de aviso prévio aos estudantes.
  • As IES que possuam pelo menos 1 (um) curso de graduação reconhecido poderão introduzir a oferta de disciplinas na modalidade a distância na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, regularmente autorizados, até o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
  • A possibilidade de ampliação da oferta de disciplinas na modalidade a distância, definida no Art. 3º, inclui os cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias.
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