O novo marco regulatório da ANVISA, estabelecido como Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 294, de 2019,
baseou os novos critérios de classificação em função da toxidade aguda dos agrotóxicos. Dessa forma, quando o
aplicador manusear um agrotóxico da classe toxicológica (Categoria 5), é correto afirmar que é um produto
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?