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#2641141

De acordo com o Capítulo IV (das Infrações e Penalidades) do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n°0564/2017), o Art. 111 estabelece que as infrações serão classificadas segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.


De acordo com o §2º, “transgressões que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros”, são consideradas infrações:

  • Graves.
  • Agravantes.
  • Moderadas.
  • Gravíssimas.
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