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#1983199

De acordo com a Lei nº 10.520/02, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, a fase preparatória do pregão observará às regras abaixo, EXCETO:

  • A autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação.
  • A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, dentre outras atribuições.
  • A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
  • A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
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