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#2713038

Conforme Norma Regulamentadora (NR) nº 4, sobre Serviços Especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), compete aos profissionais integrantes do SESMT analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional. A empresa deve manter os registros de que tratam essas determinações na sede do SESMT ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes a estas determinações.


O período exigido para a manutenção dos referidos registros é de:

  • 3 anos.
  • 5 anos.
  • 10 anos.
  • 20 anos.
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