Conforme Norma Regulamentadora (NR) nº 4, sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT), uma Empresa de Educação Superior (Graduação e Pós-Graduação), enquadrada
como grau de risco 2 (dois), deverá possuir em seu quadro de funcionários 1 (um) Engenheiro de Segurança do
Trabalho pelo menos, em tempo parcial (mínimo de três horas), quando o número de funcionários da empresa
for de pelo menos
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