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#2323270

Leia o texto a seguir.


Governo não encampa medidas anticorrupção

Planalto põe agenda econômica e impeachment como prioridades;

lista de propostas do MPF espera há 2 meses

que a Câmara crie comissão.


Apesar do discurso em defesa da Operação Lava Jato, o governo do presidente em exercício Michel Temer resiste a encampar as dez medidas de combate à corrupção defendidas pelo Ministério Público Federal, que tiveram cerca de 2 milhões de assinaturas. Na esteira das investigações dos desvios na Petrobras, o pacote - que contém 20 propostas legislativas - foi apresentado como projeto de iniciativa popular na Câmara há dois meses, mas está parado na Casa, à espera da criação de uma comissão especial.

As medidas contam com o apoio do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Essas propostas são de iniciativa popular e não foram apresentadas pelo Executivo. No momento, nossa prioridade é a pauta econômica”, afirmou André Moura (PSC-SE), líder do governo na Câmara e aliado do presidente afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato.

A criação da comissão especial depende de uma decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que não tem exercido suas funções de fato. “Isso dificulta tudo ainda mais”, comentou Moura.

Em meio à falta de empenho para se avançar nas discussões, o presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Mendes Thame (PV-SP), tentou se reunir na quinta-feira com Maranhão para cobrar a instalação do colegiado. O parlamentar não foi recebido. Na saída, se queixou da falta de interesse da Casa e do Executivo: “É preciso um maior comprometimento e celeridade. Este projeto é de extrema importância para tampar os buracos legais”.

Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/ geral,governo-nao-encampa-medidas-anticorrupcao,10000056818. Acesso em: 22 jun. 2016.


Analise o texto apresentado e assinale a alternativa que esteja de acordo com a Lei nº 8.429/1992.

  • Regra geral, apenas os agentes públicos podem ser sujeitos ativos da Lei de Improbidade Administrativa, no entanto é preciso ressaltar que o particular também poderá ser responsabilizado, desde que tenha praticado o ato em participação com agente público.
  • Todo indivíduo que esteja na intimidade da administração pública pode ser sujeito ativo da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive o particular, que sozinho pode ser responsabilizado.
  • Conforme assevera a Lei de Improbidade Administrativa, cabe ao magistrado julgar FATOS e não PEDIDOS, por isso ele pode aplicar qualquer sanção aos atos investigados e comprovados, inclusive aplicar penas que sejam disciplinadas em outros dispositivos legais.
  • Seja materialmente ou formalmente, o fato é que em diversas oportunidades a Lei Federal de Improbidade Administrativa foi questionada em sua constitucionalidade junto ao STF, que, por sua vez, reconheceu parcialmente a inconstitucionalidade alegada, prejudicando assim a aplicação integral do diploma.
  • Quanto à natureza Jurídica da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que a mesma possui exclusivamente natureza penal, porque o escopo da lei é penalizar, sancionar condutas praticadas no âmbito criminal.
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