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#3424174

Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances a partir da data de divulgação do edital de licitação para serviços e obras, é CORRETO afirmar que o prazo mínimo é de 

  • 30 (trinta) dias úteis, quando adotado o critério de julgamento do maior lance.
  • 30 (trinta) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
  • 45 (quarenta e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
  • 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.
  • 90 (noventa) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada.
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