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#3418109

Sobre a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.381, de 2 de julho de 2024, é INCORRETO o que se afirma em:

  • O médico cobrará honorários para emissão do relatório médico especializado, quando atuando em serviço privado.
  • Laudo médico-pericial é documento técnico expedido por perito oficial e anexado ao processo para o qual foi designado.
  • O atestado médico é parte integrante da consulta, sendo seu fornecimento direito subjetivo do(a) paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
  • Todos os documentos médicos devem ser assinados e, no caso de documentos manuscritos, o médico deve assiná-los e carimbá-los, ou assinar e anotar seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
  • Parecer técnico é documento expedido por médico especialista em área específica, não implicando cobrança de honorários pelo médico, mesmo quando esse atua em serviço privado.
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