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#3424105

Sobre o Processo Permanente de Avaliação Institucional, regulamentado pela Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (CUn/Ufes), é CORRETO o que se afirma em:

  • O membro da Comissão Própria de Avaliação que não comparecer a três reuniões exclusivamente ordinárias consecutivas ou a cinco alternadamente, durante o período de um ano, perderá o seu mandato, gerando vacância.
  • As deliberações da Comissão Própria de Avaliação serão aprovadas sempre por maioria absoluta dos votos favoráveis de seus membros presentes, vedada a abstenção, observado o quórum mínimo para instalação dos trabalhos.
  • A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu Presidente/Coordenador, sempre que se fizer necessário, observada a antecedência necessária para convocação.
  • As Comissões Próprias de Avaliação dos Centros de Ensino terão um coordenador indicado pelo Diretor de Centro, dentre os representantes docentes e discentes, com mandato de dois anos, permitida a sua recondução.
  • Não poderão exercer, na Comissão Própria de Avaliação e nas Comissões Próprias de Avaliação dos Centros de Ensino, a representação da sociedade civil e dos egressos os servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, ativos ou aposentados da Universidade Federal do Espírito Santo.
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