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#3332160

Sobre o Processo Permanente de Avaliação Institucional, regulamentado pela Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Universitário da Ufes, é INCORRETO o que se afirma em: 

  • A avaliação interna é um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, tendo como objetivo indicar à comunidade as potencialidades e fragilidades da instituição.
  • O comparecimento às reuniões pelos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) vinculados à Ufes é obrigatório e tem precedência sobre qualquer outra atividade acadêmica e administrativa da universidade.
  • A avaliação interna será estabelecida com base em um Projeto de Avaliação Institucional, a ser proposto e atualizado sempre que necessário pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), contando com suporte administrativo da Secretaria de Avaliação Institucional.
  • A Administração Central disporá apoio de infraestrutura física e de pessoal à Comissão Própria de Avaliação (CPA), para desempenho das respectivas atribuições.
  • O efetivo exercício da presidência da Comissão Própria de Avaliação (CPA), somente ao servidor docente, garante a atribuição de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
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